CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PROFISSIONALIZANTES
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CONTRATANTE: DATA DA MATRICULA: $datacadastro$
Dados do Aluno
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Nome: $nome$
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CPF nº: $cpf$
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RG nº $rg$
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Nascimento: $nascimento$
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Dados do Responsável
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Nome:
$responsavel$
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CPF nº
$cpf_responsavel$
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RG nº $rg_responsavel$
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Nascimento:
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Endereço: $rua$, $numero$, $cidade$ - $estado$
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Bairro: $bairro$ CEP: $cep$
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1°Telefone: $fone$
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2°Telefone: $fone2$
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E-mail: $email$
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CONTRATADO:
CENTRO
EDUCACIONAL YAGI – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ nº 01.533.662/0001-90, localizado na Av. Tiradentes, 1384, Centro,
Guarulhos/SP.
Firmam o presente contrato de prestação de
serviços educacionais, sendo os serviços ministrados em conformidade com o
previsto na legislação de ensino em vigor, regido pela lei nº 8.880/90 e Lei
9.870/99, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado
que se segue:
CLÁUSULA
PRIMEIRA. O objeto do presente instrumento é a
prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo o mesmo prestado no CENTRO EDUCACIONAL YAGI – CAPACITAÇÃO E
TREINAMENTO LTDA, localizado na Av. Tiradentes, 1384, Centro, Guarulhos/SP,
para o ano letivo de 2025.
PARAGRAFO
ÚNICO. A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE o curso
de
$nomecurso$,
com a duração de $cargapacote$, com início em $inicioturma$, a
ser realizado no endereço acima mencionado.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: A CONTRATANTE declara ter recebido o anexo
I, com as explicações das aulas, materiais, certificados e estágios.
CLÁUSULA
SEGUNDA. A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE uma vaga no seu corpo discente, a ser
utilizada conforme especificada abaixo, ministrando a educação e o ensino
através de aulas e demais atividades cujo planejamento atenda ao disposto na
legislação em vigor.
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Turma: $nometurma$
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Horário: $horario_turma$
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DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA TERCEIRA: Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados,
o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ $precopacote$ da seguinte forma, Parcelado em $quant_parcelas$ de R$$valor_parcela_normal$
Conceder R$129,90 de abatimento em todas as
mensalidades até a data de vencimento.
DESCRIÇÃO DO PAGAMENTO:
Data do pagamento da taxa de documentação:
Data do pagamento da primeira mensalidade: $dataprimeira_parcela$
Obs:_
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PARAGRAFO
PRIMEIRO. Não estão incluídos neste instrumento os
serviços de transporte, horas extras, eventos ou festas, uniforme, cópias
reprográficas e serviços de impressão ou similares.
PARAGRAFO
SEGUNDO. A ausência do CONTRANTE as atividades
presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações
acadêmicas de sua responsabilidade, não o exime do pagamento do preço do curso,
que se vencerem durante esse período.
PARAGRAFO
TERCEIRO. A matrícula, ato que estabelece o vínculo
entre as partes, dar-se-á com a assinatura do presente contrato e o pagamento
do valor integral do curso ou se parcelado for.
DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA
QUARTA. A CONTRATADA obrigasse a:
a)
É de exclusiva competência e responsabilidade
da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica decorrente da prestação de
serviços educacionais.
b)
Fornecer instalações adequadas e professores
com o conhecimento técnico relacionado ao curso;
c)
Disponibilizar o material didático e acesso do
CONTRATANTE ao ambiente após confirmação do pagamento do mesmo.
d)
Apresentar nos dias e horários previamente
agendados as aulas com professor titular ou, em caso de força maior, apresentar
outro professor com conhecimento comprovado na área;
e)
Coordenar administrativamente e academicamente
o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo
programático.
f)
Sendo feita a quitação do contrato com
pagamentos feitos em dinheiro/cartão débito ou crédito/ transferências,
depósitos ou pix, não há devolução de quaisquer valores, devido estar
participando de uma campanha promocional.
DAS
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA
QUINTA. O CONTRATANTE obriga-se a:
a)
Informar a CONTRATADA toda e qualquer
alteração de seus endereços residencial e eletrônico (email), sempre que isso
ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma
obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes;
b)
Ressarcir os danos de natureza material
causados á CONTRATADA, por dolo ou culpa do CONTRATANTE, bem como aqueles de
natureza moral ou material causados nas dependências da contratada, contra
professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como ás
instalações e equipamentos;
c)
Não gravar as aulas e nem reproduzir ou
disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da
CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem
prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;
d)
Assistir aulas com urbanidade e respeito aos
demais colegas e professores;
DA
RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL
CLÁUSULA
SEXTA. O presente contrato poderá ser rescindido pelo
CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado á CONTRATADA.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO. O pedido de rescisão, antes do início das aulas, mediante
pedido formal nos termos previstos no caput, comportara a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE e
ensejará cobrança de multa compensatório equivalente a 15% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos
operaci9onais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos; havendo pagar as parcelas dos materiais
didáticos se fornecido pela CONTRATADA
PARÁGRAFO
SEGUNDO. O pedido
de rescisão até o terceiro mês, após o início das aulas, mediante pedido formal
nos termos previstos no caput, ensejará a
cobrança de multa compensatória equivalente a 20% sobre o valor do curso, a
título de remuneração dos custos
operacionais despendidos pela CONTRATADA, havendo pagar as parcelas dos
materiais didáticos se fornecido pela
CONTRATADA
PARÁGRAFO
TERCEIRO. Enquanto não apresentado o pedido formal de
cancelamento, o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas
ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de
valores retroativos anteriores à data de comunicação da rescisão relacionados
ás aulas;
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA
SETIMA. Os pagamentos das parcelas deverão ser
efetuados através de boleto bancário, de acordo com a data de vencimento
combinada entre o contratante e a contratada.
CLÁUSULA
OITAVA. A CONTRATADA, libre de quaisquer ônus para
com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou
para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para
tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais
meios de comunicação.
PARÁGRAFO
ÚNICO: As partes atribuem ao presente contrato plena
e eficácia e força executiva extrajudicial.
CLÁUSULA
NONA. O (A) contratante foi informado que, no caso
de atraso no pagamento das parcelas, incidirá multa de $multa$
(dois por cento), e juros de R$ $juros$ ao dia
e correção monetária previsto no artigo 406 do Código Civil e artigo 161 §1º do
Código Tributário Nacional.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO. O (A) contratante declara ciência de que, na
hipótese de atraso ou inadimplência de qualquer das parcelas, as mesmas poderão
a critério do escritório contratado, ser levadas a protesto, entregues à firma
de cobrança ou ainda ser informada ao serviço de proteção ao crédito
(SPC/SERASA), além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação
vigente. As despesas efetuadas pelo escritório contratado em razão de cobrança
dos encargos supracitados em atraso sejam por via administrativa, sejam
judiciais, assim como os honorários advocatícios, será suportado pelo
inadimplente.
CLÁUSULA
DÉCIMA. A concessão de bolsas por parte da CONTRATADA
não caracteriza novação no valor das mensalidades, e sim, mera liberalidade,
atendidos os critérios estabelecidos.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA. O (A) contratante deverá manter sob sua
guarda os respectivos comprovantes de pagamento dos encargos educacionais e das
mensalidades para apresenta-las sempre e quando solicitado, a fim de dirimir
quaisquer dúvidas, principalmente, se efetuar o pagamento em qualquer local
diferente dos preferenciais indicados no boleto.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA. O (A) contratante declara estar ciente de
que, os pagamentos efetuados com cheque só serão
considerados quitados após a compensação do
mesmo, independente da autenticação mecânica aposta no boleto.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA. A
transferência, desistência ou simples abandono, não isentam o contratante de
seus
compromissos financeiros com a contratada,
sendo necessária á quitação de todos os débitos pendentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Deverá
ainda, requerer por escrito, junto á secretaria, com antecedência mínima de 30
dias a rescisão do
Contrato, sendo devido o pagamento deste
período.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA. O não
comparecimento do aluno, não desobriga o contratante ao pagamento das parcelas
contratadas na especifica data de vencimento, tendo em vista a disponibilidade
do serviço colocado ao contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Poderá
rescindir o presente contrato após o terceiro mês de início das aulas, antes de
seu término, desde que estejam em dia com
sua obrigação, consoante previsto no presente instrumento ou em lei, observadas
também, todas as despesas que por ventura
o contratante estiver pendente, tais como materiais didáticos, o pagamento de
rescisão que será de 30% (trinta) sobre o
saldo devedor.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA: O CONTRATANTE declara estar ciente sobre o
fechamento de turmas e início do curso nas seguintes condições:
a.
A programação do início dos cursos é baseada
no número mínimo de Matrículas Confirmadas dos alunos em cada curso. A
programação pode ser alterada ou o curso cancelado se a quantidade mínima de
matriculas confirmadas não atingir o número estipulado para cada curso conforme
ANEXO I deste contrato.
b.
É imprescindível que os compromissos firmados
sejam honrados na data combinada para não comprometimento dos demais
integrantes do curso.
c.
Em casos de ocorrem o não fechamento de
turmas, o candidato terá seu dinheiro devolvido, sem ônus para ambas as partes,
no prazo máximo de 90 dias, a contar da data do encerramento da formação de
turmas.
CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA. O presente instrumento tem duração apenas
para o período no qual foi contratado.
CLÁUSULA
DÉCIMA NONA. O
contratante obriga-se a adquirir todo o material escolar exigido pelo
estabelecimento de ensino e a fazer com que o aluno use o uniforme escolar
completo estabelecido em cada curso. Cumpra também o regimento interno do
contratado, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas do
descumprimento das obrigações.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA PRIMEIRA.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes
elegem o foro da cidade de Guarulhos/SP, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA SEGUNDA. E, para firmeza e como prova de assim haverem
contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual
teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
$cidade$, $datahoje$
__________________________________
__________________________________
Responsável YAGI
- CENTRO EDUCACIONAL
Contratante Contratada
DATA DA MATRICULA $datahoje$
•
CERTIFICADO
Para retirada do
certificado de conclusão do curso o aluno deverá ter:
1.
Mínimo de 90% de frequência nas aulas.
2.
Média 7,0 em todos os módulos.
3.
Parcelas quitadas
4.
Ter entregue cópia do RG., CPF e comprovante
de residência.
5.
O curso é profissionalizante e seu certificado
é reconhecido em todo território nacional.
•
AULAS
E MATERIAIS
1.
O Centro Educacional Yagi, possui garantia de
ensino, caso o aluno seja 90% FREQUENTE no total do curso e seja reprovado em
algum módulo, oferecemos o mesmo novamente.
2.
Os materiais didáticos (E-book), são enviados
via PDF;
3.
Poderá haver troca de professor, mediante a
especialização do mesmo, nos módulos do curso;
4.
Os cursos são modulares, podendo, portanto,
serem inseridos alunos nas turmas em curso a qualquer momento, sem prejuízo
pedagógico ao aluno.
5.
Será disponibilizado os conteúdos, PDF ou
vídeo/aula, já vistos pela turma em andamento ao qual foi inserido ou o aluno
assistirá presencialmente em outra turma no final do seu curso;
6.
O curso terá início em turma no prazo de 1 a
90 dias após a data de assinatura do contrato
7.
Em caso de transferência de curso para uma
outra opção, haverá uma taxa de troca a ser paga de R$ 98,99 no ato do
procedimento.
8.
O aluno terá reposição de provas e atividade
avaliativas sem custo, ao entregar declaração de trabalho e/ou atestado médico
para justificar sua falta, na ausência desses documentos, essa reposição de
provas e trabalhos avaliativos será cobrado o valor de R$39,90.
•
ESTÁGIOS
1.
O estágio, ficará sobre a responsabilidade do
aluno encontrar o local para sua realização.
2.
O aluno deverá arcar com valor do estágio,
caso sua escolha, seja pelo local que exija pagamento.
3.
A realização do estágio será suspensa, caso
haja pagamentos em aberto.
4.
O aluno deverá estar uniformizado no estágio e
aulas práticas do curso escolhido.
•
INFORMAÇÕES
IMPORTANTES
1.
Caso queira o aluno terá o prazo de 24 meses,
após a data de assinatura do contrato, para início do seu curso em uma turma
caso seja indisponibilidade do próprio. Sendo assim, excedendo o prazo
estipulado, o período de início de aulas, será invalidado. Não tendo mais o
direito pelas mesmas.
2.
O aluno poderá trancar as aulas duas vezes,
cada vez por até 60(sessenta) dias, durante a vigência do contrato, observando
que não abrange o financeiro, somente o pedagógico.
3.
O aluno que se encontrar inadimplente 60 dias
ou mais, poderá ficar restrito de fazer as atividades avaliativas.
4.
O aluno que quiser rescindir o contrato de
prestação de serviços profissionalizantes, deverá pagar o valor integral no
material didático disponibilizado.
•
MATERIAL
DIDATICO E FORMAS DE PAGAMENTO
O presente instrumento
tem como objeto o fornecimento de material didático para o curso contratado,
sendo ele PDF, e que sua prestação de serviços de ensino profissionalizante
ocorrerá mediante a utilização de materiais didáticos consumíveis e desenvolvidos
com exclusividade para os estudantes atualizado periodicamente, constituindo,
assim, um elemento essencial e obrigatório da prestação de serviços
educacionais.
É vedado ao
CONTRATANTE copiar o material didático sob qualquer forma, bem como fornece os
materiais didáticos para fotocópia ou gravação para terceiros ou para a
divulgação em locais públicos ou qualquer outra forma de divulgação pública,
sob pena de responsabilização civil e criminal.
O valor da anuidade do
material didático poderá ser pago em parcela única (à vista) ou de acordo com o
que está descrito na clausula terceira do contrato de prestação, em
conformidade com a Lei nº 9.870/99.
DATA DO VENCIMENTO TODO DIA 7 DE CADA MÊS
_______________________________________________________________________________________
________________________________________
ASSINATURA ALUNO OU RESPONSÁVEL
Contratante
_________________________________
YAGI - CENTRO EDUCACIONAL
Contratado
$cidade$, $datahoje$